De acordo com o Decreto Real Espanhol 137/93 (BOE nº 55 de 05/03/93) os passageiros não estão autorizados a introduzir na cabina de uma aeronave: Armas ou objectos pontiagudos ou com arestas (machados , flechas, dardos, arpões, dardos, bastões de esqui / excursionismo, tesouras, facas e qualquer outro objecto pontiagudo); Armas de fogo e armas em geral ( Pistolas, carabinas, espingardas, pistolas de ar comprimido/de sinais/de brincar/de bolas, bestas, arcos para flechas, arpões-fuzis de pesca ); Instrumentos contundentes (paus, tacos de golfe, remos, skates, canas de pesca, equipamentos para artes marciais, fisgas). Estes itens só devem ser levados na bagagem despachada. Caso contrário, o passageiro poderá ter de descartá-los no aeroporto.
O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender as normas abaixo:
- Líquidos, géis, pastas devem ser conduzidos em um saco plástico de até 20cm x 20cm (1 litro), apresentados na inspeção do raio-X separadamente da bagagem. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100ml. Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que parcialmente cheios.
- Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Esta medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países no caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras.
- Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção de raio-X;
- Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.) apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na inspeção de raio-X.
Os passageiros também não poderão levar consigo, como bagagem de mão ou como bagagem despachada, artigos considerados pela legislação internacional como mercadorias perigosas, tais como:
- Explosivos, munições, fogo de artifício, foguetes de sinalização, material para expedições, pastas de segurança com artigos pirotécnicos e material pirotécnico em geral).
- Gases comprimidos, líquidos, líquidos refrigerados, ou dissolvidos, quer sejam inflamáveis, tóxicos, ou não inflamáveis e não tóxicos, tais como: aerossóis, extintores, aparelhos para respirar, garrafas de oxigénio para mergulho, líquidos criogénicos, garrafas com gases refrigerantes e em geral os cilindros.
- Líquidos e sólidos inflamáveis, tais como combustível, ou equipamentos com combustível (material de campismo, filmagem, etc.), adesivos, solventes, pinturas, vernizes, tochas, fósforos, isqueiros e em geral substâncias inflamáveis quer por ser auto-reactivas ou de combustão
- Materiais oxidantes e peróxidos orgânicos , tais como os geradores de oxigénio.
- Substâncias tóxicas ou infecciosas , tais como dispositivos incapacitantes, amostras para diagnóstico, vacinas, insecticidas e herbicidas
- Material radioactivo, tais como produtos farmacêuticos com isótopos radioactivos.
- Corrosivos, tais como ácidos, alcalinos, aparelhos com mercúrio, acumuladores eléctricos e aparelhos accionados electricamente por meio de baterias.
- Outros artigos perigosos, tais como kits de primeiros socorros, material ferro-magnético, gelo seco e baterias de carro.